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CLT, PJ, estágio, temporário e jovem aprendiz: entenda as diferenças

Compare os tipos de contratação mais comuns nas vagas: direitos, impostos, estabilidade e o que avaliar antes de aceitar uma proposta.

Por Equipe Networking PB · Atualizado em 01/11/2026 · 7 min de leitura

Ao ler uma vaga, um dos primeiros dados que aparecem é o tipo de contratação. Ele muda bastante o que você recebe no fim do mês e quais direitos terá. Veja um resumo prático de cada modalidade que aparece nas vagas divulgadas no Networking PB.

CLT (carteira assinada)

É o vínculo de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Garante, entre outros:

  • Salário mensal com registro na carteira de trabalho digital.
  • 13º salário e férias remuneradas com acréscimo de um terço.
  • FGTS depositado pela empresa todo mês (8% do salário).
  • Contribuição ao INSS, que conta para aposentadoria e auxílios.
  • Seguro-desemprego e multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa, dentro das regras.
  • Vale-transporte, com desconto de até 6% do salário.

Benefícios como plano de saúde e vale-alimentação não são obrigatórios por lei, salvo previsão em convenção coletiva, mas são comuns.

PJ (pessoa jurídica)

Você abre uma empresa (frequentemente como MEI ou microempresa) e presta serviços emitindo nota fiscal. Normalmente o valor bruto é maior que um salário CLT equivalente, mas:

  • Não há 13º, férias remuneradas nem FGTS, a menos que estejam no contrato.
  • Você paga seus próprios impostos e, se quiser, a contribuição ao INSS.
  • Pode ter custo de contador.

Para comparar uma proposta PJ com uma CLT, some ao salário CLT o 13º, as férias com um terço e o FGTS. Uma regra prática é que o valor PJ precisa ser bem maior que o salário CLT para compensar. Atenção: se houver subordinação, horário fixo e exclusividade, a relação pode ser considerada emprego disfarçado.

Estágio

Não é emprego, é um vínculo educativo regido pela Lei do Estágio. Há bolsa, auxílio-transporte (no estágio não obrigatório), recesso de 30 dias por ano e carga de até 30 horas semanais. Não há FGTS nem 13º. Saiba mais no nosso guia de estágio.

Jovem aprendiz

Contrato especial de trabalho para jovens de 14 a 24 anos (sem limite de idade para pessoas com deficiência), que combina formação teórica em uma instituição qualificadora com prática na empresa. Tem carteira assinada, salário mínimo-hora, FGTS reduzido (2%), 13º e férias, e dura até 2 anos. É uma ótima porta de entrada para quem ainda está estudando.

Temporário

Contratação por prazo determinado para atender a uma demanda específica, como aumento de vendas no fim de ano ou substituição de funcionário afastado. Regido pela Lei nº 6.019/1974, tem duração de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90. O trabalhador tem direitos proporcionais: salário equivalente ao dos efetivos da mesma função, férias e 13º proporcionais e FGTS. Muitas efetivações acontecem depois de um bom desempenho no período temporário.

Freelancer

Trabalho por projeto ou tarefa, sem vínculo e sem jornada fixa. Comum em design, redação, programação e marketing. Combine sempre por escrito o escopo, o prazo, o valor e a forma de pagamento.

O que avaliar antes de aceitar

  1. Valor líquido mensal e anual, considerando todos os direitos.
  2. Benefícios: plano de saúde, alimentação, auxílio home office.
  3. Estabilidade e perspectiva de efetivação ou crescimento.
  4. Custos de deslocamento, no caso de vagas presenciais ou híbridas.
  5. Aprendizado: às vezes uma vaga que paga um pouco menos ensina muito mais.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. Em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um profissional especializado.